Data: 21/09/2011

De: Diana

Assunto: SUPLENTES PARA CIPA

Na NR 5 no item 5.15 a CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido (preciso de orientação isso se refere a membros efetivos e suplentes? Ex. se tiver uma constituição de 4 efetivos e 3 suplentes dando um total de 7 componentes isso não pode ser reduzido certo? Caso tenhamos o pedido de saída Cipa ou por vontade do empregado ou por pedido de demissão como devo proceder para que esse numero continue sendo de 7 membros ?

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